Tribunal suspende exigência de pagamento de R$ 1 milhão de agricultor em Nova Londrina

Uma decisão provisória emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná resultou na suspensão da cobrança de uma dívida rural, além de proibir a inclusão do nome do pecuarista Silvio Peres em listas de inadimplentes. Ele, que é diretor do sindicato rural de Nova Londrina, havia realizado um financiamento de R$ 1 milhão destinado à expansão e custeio de sua atividade agropecuária.

A propriedade, que pertence à família há três gerações desde o final dos anos 1960, abrange uma área de 120 alqueires e é voltada para a criação de gado nelore e sua cruzamento com angus. Anualmente, a produção varia entre 350 e 400 cabeças, resultando em cerca de 6.400 arrobas entregues a uma cooperativa de carnes. O financiamento foi solicitado com o objetivo específico de ampliar as operações, permitindo a aquisição de bezerros e aumentando o giro da fazenda.

Peres destacou que o investimento foi feito em um período favorável para a pecuária, com expectativas de aumento na produção e melhora nos lucros. Contudo, esse cenário se alterou ao longo do ciclo produtivo. “Adquirimos os animais durante uma fase de alta no mercado e, na hora da venda, tudo mudou. Sofremos uma queda acentuada nos preços da arroba, que caiu entre 30% e 40%, além do aumento nos custos de produção”, explicou.

O pecuarista apontou que um veranico comprometeu a qualidade das pastagens, exigindo que fossem utilizados alimentos complementares para o rebanho, o que elevou ainda mais os gastos. Como resultado, suas margens foram reduzidas e a capacidade de pagamento ficou ainda mais fragilizada.

Antes do vencimento das obrigações financeiras, ele procurou o banco e apresentou um pedido formal para prorrogar a dívida através de seu advogado. Junto ao pedido vieram laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma viável conforme sua atual capacidade de pagamento. Entretanto, mesmo com toda a documentação apresentada, a instituição financeira rejeitou o pedido sem realizar uma análise detalhada da situação econômica da atividade e manteve as sanções por inadimplência, incluindo restrições ao crédito — posição que foi ratificada em primeira instância judicial.

No recurso apresentado ao tribunal, a defesa argumentou que as dificuldades enfrentadas por Peres não eram decorrentes de desorganização interna, mas sim influenciadas por fatores externos como flutuações no mercado e aumento nos custos operacionais. Também foi ressaltado que o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de alongamento da dívida em situações temporárias adversas.

Ao conceder a liminar favorável ao produtor rural, o desembargador reconheceu que os documentos apresentados evidenciam uma dificuldade financeira momentânea e identificou respaldo legal para a prorrogação da dívida. A decisão mencionou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que assegura ao produtor o direito ao alongamento da dívida rural quando atendidos os requisitos necessários.

O juiz também enfatizou como as restrições financeiras impactam diretamente as atividades rurais. Segundo ele, a negativação “não tem apenas caráter cadastral; afeta diretamente a capacidade operacional”, limitando o acesso a recursos essenciais para aquisição de insumos e manutenção das operações produtivas.

Análise criteriosa

A decisão judicial determinou a suspensão imediata das exigências relacionadas à dívida. Neste momento, o banco está impedido de efetuar cobranças ou registrar inadimplência referente aos contratos discutidos.

Raphael Condado, advogado do pecuarista e especialista em direito agrário, afirmou que é necessário um olhar mais cuidadoso por parte das instituições financeiras sobre casos como este. “O produtor apresentou documentos técnicos adequados e demonstrou sua nova capacidade financeira antes do prazo final. Apesar disso, teve seu pedido negado sem uma avaliação justa da situação econômica real da atividade”, declarou Condado. “A decisão corrige esse desequilíbrio e assegura que os direitos dos produtores sejam respeitados.”

Ele ressaltou ainda que as especificidades do crédito rural exigem essa abordagem diferenciada: “A pecuária opera em ciclos longos e enfrenta variações nos mercados e nos custos. Quando ocorre uma dificuldade temporária como essa, o alongamento da dívida é um mecanismo previsto pela legislação para garantir continuidade na produção”, completou.

‘Fôlego’

Peres enxerga na decisão judicial uma chance para manter suas operações em andamento. “Certamente essa vitória no tribunal nos deu um novo fôlego para enfrentar essa situação difícil com os pagamentos. Tentamos resolver com o banco primeiro, mas eles estavam dispostos apenas à execução da dívida mesmo diante das evidências apresentadas. Por isso buscamos apoio jurídico para continuar nossa atividade”, concluiu Peres.

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By Vida em Curitiba

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